Arquitetura na Lei Brasileira de Inclusão

Relação entre arquitetura e Lei Brasileira de Inclusão, como a arquitetura pode atender a acessibilidade

Lei Brasileira de Inclusão e Arquitetura

O projeto de arquitetura que viabilize a acessibilidade é citado em vários capítulos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência)
Pois para as pessoas com deficiência terem acesso à Educação, Saúde, Trabalho, Habilitação e Reabilitação, Moradia, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, faz-se necessário que elas possam interagir de forma autônoma, segura e independente com as edificações e espaços onde irão exercer estas atividades.

Algumas tipologias de uso são ainda regulamentadas em decretos específicos, como hotéis, pousadas e similares, residenciais multifamiliares, teatros, cinemas, locais para práticas e exibições esportivas, dentre outras.

O planejamento e dimensionamento dos espaços deverá ser feito de preferência seguindo o conceito do Desenho Universal, que como diz o nome serve para todos, com todas as idades e características.
Se isto não for possível e nos casos que o desenho universal não seja exigido na legislação, é mandatório que se assegure o acesso à todas as atividades seguindo as normas referidas nas leis.

O projeto e a construção de edificação de uso público, particular de uso coletivo e residencial de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade e as edificações já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

Considera-se discriminação em razão da deficiência, conforme descrito na L BI, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

No que se refere à acessibilidade as normas a serem seguidas, são dentre outras a NBR 9050/2015, a NBR 16537/2016 e a NM313/2017 e os quantitativos, e regulamentações estabelecidos nas leis e decretos federais, estaduais e municipais. Procure sempre a atualização mais recente, por exemplo no novo Código de Obras de São Paulo é exigido o certificado de acessibilidade.

As principais normas técnicas atuais sobre acessibilidade e que devem ser seguidas em projetos são:

•NBR 9050/2015:
• Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

NBR 16537/2016:
•Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação

NM313/2017 :
•Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência